Consulta Pública n.157/2016-Formulário Homeopático da Farmacopéia Brasileira

Prezados Colegas Homeopatas e Amigos,

Como prevíamos, apesar da grande maioria das contribuições da Consulta Pública (CP nº 157/2016) rejeitarem a proposta, conforme o Relatório de Análise das Contribuições da Consulta Pública n° 157/2016, a ANVISA aprovou o “Formulário Homeopático da Farmacopéia Brasileira” sem considerar as referidas colocações (também em anexo).

Se a decisão já estava tomada de antemão de forma autocrática, para que então foi realizada a Consulta Pública???!!!

Atenciosamente,

Marcus Zulian Teixeira
www.homeozulian.med.br

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From: mzulian@usp.br
Sent: Friday, December 02, 2016 9:12 AM
Subject: Fw: “Resolução do FTC sobre medicamentos homeopáticos de venda livre” e o “Formulário Homeopático da Farmacopéia Brasileira”

Prezados Colegas Homeopatas e Amigos,

Respondendo ao questionamento de inúmeros colegas sobre a recente resolução do The Federal Trade Commission (FTC), exigindo que medicamentos homeopáticos de venda livre ou OTC (medicamentos sintomáticos ou complexos homeopáticos, disponibilizados livremente pelos laboratórios), que desrespeitam a prescrição homeopática individualizada (premissa indispensável à eficácia e à efetividade do tratamento homeopático), incluam em seus rótulos que “não existe evidência científica de sua efetividade”, segue abaixo os comentários do colega homeopata argentino José Enrique Eizayaga:

http://us9.campaign-archive1.com/?u=59fa6a1a79793c88792c051e7&id=786455fcf6&e=ed38437d2a

Esses acontecimentos reforçam a nossa preocupação recente com o “Formulário Homeopático da Farmacopéia Brasileira” (conforme descrito abaixo), que estimula a “livre dispensação, acesso e indicação” de medicamentos homeopáticos não-individualizados, sem eficácia comprovada e suscetível de causar eventos adversos nos usuário, contrariando a episteme homeopática, longe da qual não temos como questionar a resolução do FTC.

Atenciosamente,

Marcus Zulian Teixeira
www.homeozulian.med.br
www.novosmedicamentoshomeopaticos.com

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From:
mzulian@usp.br
Sent: Thursday, November 17, 2016 8:03 PM
Subject: Fw: “Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira” – Proposta de Resolução vai à deliberação da Diretoria Colegiada da Anvisa na próxima terça-feira

Prezados Colegas Homeopatas,

Conforme e-mail recebido abaixo, a Anvisa irá deliberar na próxima terça-feira (22/11/16), em reunião pública, a proposta de Resolução relacionada à Consulta Pública nº 157, que dispoõe sobre o “Formulário Homeopático da Farmacopéia Brasileira”.

Em junho/16 divulguei a referida Consulta, juntamente com um posicionamento contrário à mesma, segundo motivos descritos nos e-mails citados abaixo. Coloquei este mesmo posicionamento ao participar da Consulta.

Assim como eu, inúmeros outros colegas se posicionaram contrariamente ao referido Formulário, com motivos muito semelhantes como vocês poderão constatar abaixo:

Como vocês também poderão observar no relatório sobre a participação na consulta, a grande maioria dos participantes se posicionou contrariamente ao Formulário em vista dos “impactos negativos” que poderá causar à população e à boa prática homeopática:

Vamos acompanhar a deliberação da proposta…

Abraços,

Marcus Zulian Teixeira
www.homeozulian.med.br

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From: Consulta Pública nº 157/2016 – Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira
Sent: Thursday, November 17, 2016 4:36 PM
To: COFAR – Coordenação da Farmacopeia
Subject: Proposta de Resolução vai à deliberação da Diretoria Colegiada da Anvisa

Essa é uma mensagem automática. Não utilize a função responder a este email do seu programa de emails. Desejando retornar uma resposta ou contactar o Responsável do Formulário para dúvidas utilize o endereço de email: cp157.2016@anvisa.gov.br

Prezado (a),

A Diretoria Colegiada da Anvisa irá deliberar nesta terça-feira (22/11/2016), em reunião pública, a proposta de Resolução relacionada à Consulta Pública nº 157, de 30/03/2016, que dispõe sobre o Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira. Esta proposta corresponde ao tema 16.1 da Agenda Regulatória da Anvisa.

A transmissão do evento estará disponível na data referida, a partir das 10h, no Portal da Anvisa. Será possível também acompanhar a reunião presencialmente, na sala de Reuniões da Diretoria Colegiada (Térreo, Bloco E, Sede da Anvisa: Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, trecho 5, Área especial nº 57 – Brasília/DF). Não é necessário fazer inscrição para assistir à reunião na Sede da Anvisa ou via internet.

Para conferir os procedimentos relacionados à reunião (ex.: solicitação de sustentação oral ou manifestação) e todos os itens contidos na pauta da Reunião Pública n.º 20/2014 da Diretoria da Anvisa, clique aqui.

Agradecemos sua participação na consulta pública e esperamos que acompanhe a deliberação sobre a proposta.

Clique aqui para acessar a página da Consulta Pública nº 157/2016.

Equipe GPROR/GGREG

Gerência de Processos Regulatórios – GPROR
Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias – GGREG
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
SIA Trecho 05 Área Especial 57 – Bloco E 3º Andar
Anvisa Atende: 0800-642-9782
www.anvisa.gov.br

From: mzulian@usp.br
Sent: Monday, June 06, 2016 1:40 PM
Subject: Fw: Anvisa – “Formulário Nacional de Homeopatia” – Consulta Pública – Prazo termina hoje (06/06/16) – Críticas pessoais à proposta

Prezados Colegas,

Analisando a proposta citada a pedido dos proponentes do referido formulário, fica notória a “banalização do uso” (estímulo à “livre dispensação, acesso e indicação”), quando se descreve para cada medicamento algumas poucas “indicações” e “posologia sugerida”, atuando de forma contrária à prescrição homeopática individualizada, eficaz e segura.

Como bem sabemos, a individualização homeopática do medicamento (das potências e das doses) deve estar em conformidade com a semelhança entre a totalidade dos sinais e sintomas característicos do paciente e a totalidade dos sinais e sintomas dos medicamentos descritos nas matérias médicas homeopáticas (princípio da similitude terapêutica). Sem estas premissas epistemológicas na prescrição homeopática, além da ineficácia terapêutica (que depõe contra a sempre “questionável” eficácia da homeopatia), corre-se o risco de promover patogenesias e efeitos colaterais danosos aos pacientes, como observamos frequentemente.

Sem falar na imperiosidade de um diagnóstico clínico correto exercido por um médico homeopata, que irá evitar a postergação de um possível “mal maior” pelo uso inconsequente de paliativos homeopáticos de livre prescrição.

Se a idéia é “disponibilizar uma lista de medicamentos homeopáticos aos usuários do SUS, para ser prescrita pelos médicos da Rede”, que ela venha sem “indicações específicas” (ou que sejam colocadas todas as indicações para não sugerir um uso paliativo específico e superficial como está na proposta) e sem “posologia sugerida” (segundo “indicação médica”, por exemplo). Alegam os proponentes que as indicações clínicas são necessárias como ocorre com a fitoterapia (“senão não é possível organizar nem publicar”), mas a fitoterapia é prescrita segundo “indicações clínicas” (como a “alopatia”) e a homeopatia segundo a “totalidade sintomática”. Dois pesos, duas medidas!!!!

Outro aspecto que falta no “formulário” é a descrição dos efeitos adversos/colaterais dos medicamentos homeopáticos citados, como deve ocorrer na citação de qualquer indicação terapêutica, induzindo-se ao uso indiscriminado da homeopatia como se fosse uma terapêutica “isenta de efeitos colaterais”, infringindo os princípios da bioética (“não-maleficência”). Para dirimir esta dúvida, deveriam-se explicar as diferenças entre os modelos terapêuticos, citando-se que todas as indicações clínicas da homeopatia são também efeitos colaterais (patogenéticos) dos medicamentos homeopáticos.

Ao contrário do dito popular “se não fizer bem, a homeopatia mal não faz”,  a realidade clínica e bioética é de que “se não fizer bem, a homeopatia ‘mal prescrita’ pode fazer um grande mal”.

Para evitar estes enganos, esclarecendo os demais aspectos intrínsecos ao modelo homeopático de tratamento das doenças, suas premissas fundamentais (princípio da similitude, experimentação patogenética homeopática, medicamento individualizado e medicamento dinamizado) deveriam estar citadas e esclarecidas no início do documento, de forma simplificada. Esta preocupação deveria estar na elaboração de qualquer proposta sobre homeopatia, em vista das particularidades do seu modelo, distintas do modelo convencional.

Abraços,

Marcus Zulian Teixeira
www.homeozulian.med.br

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Em 6 de junho de 2016 10:16, <mzulian@usp.br> escreveu:

Prezados Colegas,

Acabei de receber informações “fidedignas” e o pedido para divulgar que esta é uma proposta em que “a finalidade não está clara, não se pode perceber aplicabilidade e não atende a nenhuma demanda da classe homeopática (médicos e farmacêuticos)”, podendo trazer grandes prejuízos à homeopatia, quando “parece tornar livre a dispensação, o acesso e a indicação”, trazendo “grande risco à banalização do uso”: “talvez em um outro formato ou quando estiverem esclarecidos os fins, possamos ter uma outra visão”.

Por confiar totalmente no colega que me passou as informações, esta foi a postura que tomei ao participar da Consulta.

Abraços,

Marcus Zulian Teixeira
www.homeozulian.med.br

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From: mzulian@usp.br
Sent: Monday, June 06, 2016 8:06 AM
Subject: Fw: Anvisa – “Formulário Nacional de Homeopatia” – Consulta Pública – Prazo termina hoje (06/06/16)

Prezados Colegas,

Acabei de tomar conhecimento da proposta abaixo e estou divulgando a todos que, possivelmente, queiram participar desta Consulta Pública (o prazo termina hoje).

Abraços,

Marcus Zulian Teixeira
www.homeozulian.med.br

Contribua para a elaboração do “Formulário Nacional de Homeopatia”

02 de junho de 2016
Até o dia 6 de junho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está recebendo sugestões para a Consulta Pública nº 157, que prevê uma lista com cem medicamentos homeopáticos.
O documento foi elaborado pelo Comitê de Homeopatia da Farmacopeia Homeopática Brasileira (FHB) e deverá servir como parâmetro para farmácias e laboratórios farmacêuticos industriais que preparam insumos homeopáticos e medicamentos homeopáticos, para os prescritores habilitados na elaboração do receituário homeopático, para os órgãos incumbidos da fiscalização visando garantir as boas práticas de manipulação e dispensação nas farmácias, de fabricação e controle nos laboratórios industriais e do receituário, no que diz respeito às clínicas homeopáticas e também no ensino da farmacotécnica homeopática nos cursos de graduação e pós-graduação na área da saúde.
De acordo com a coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Homeopatia do Conselho Federal de Farmácia (GTH-CFF), Karen Denez, a iniciativa poderá trazer avanços importantes para o setor. “Porém, para que o formulário atenda os princípios da homeopatia e seja publicado é essencial a colaboração dos profissionais que atuam nesta área, antes da aprovação por meio da Consulta Pública”, destaca Karen.

Acesse o texto com a minuta:
Arquivo em PDF
Faça sua sugestão por meio do formulário a seguir:
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=25387
Veja as contribuições já recebidas:
http://formsus.datasus.gov.br/site/resultado.php?id_aplicacao=25387
Fonte: CFF