Posição da AMHB em relação à Portaria Nº 971, publicada no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2006

ASSOCIAÇÃO MÉDICA HOMEOPÁTICA BRASILEIRA

Posição da AMHB em relação à Portaria Nº 971, publicada no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2006 que aprovou a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde.

Em 2004, com o objetivo de estabelecer processo participativo de discussão das diretrizes gerais da homeopatia, que serviriam de subsídio à formulação da presente Política Nacional, foi realizado pelo Ministério da Saúde o 1º Fórum Nacional de Homeopatia, intitulado “A Homeopatia que queremos implantar no SUS”. Reuniu profissionais; Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde; Universidades Públicas; Associação de Usuários de Homeopatia no SUS; entidades homeopáticas nacionais representativas (Associação Médica Homeopática Brasileira – AMHB e Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas – ABFH); Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems); Conselhos Federais de Farmácia e de Medicina; Liga Médica Homeopática Internacional (LMHI), entidade médica homeopática internacional, e representantes do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. (ANVISA).

Deste Fórum saíram as diretrizes em relação à Homeopatia para esta Política, na época Política Nacional de Medicinas Naturais e Práticas Complementares – PNMNPC. A AMHB participou do trabalho de elaboração da parte referente à Homeopatia, através de sua Comissão de Saúde Pública.

Acreditamos que esta política, no que tange à parte referente à Homeopatia, resguarda a qualificação e a habilitação necessárias dos profissionais envolvidos.

A seguir pontuaremos os trechos nesta política que nos permitem este entendimento:

Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) vem estimulando o uso da Medicina Tradicional/Medicina Complementar/Alternativa nos sistemas de saúde de forma integrada às técnicas da medicina ocidental modernas e que em seu documento “Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005” preconiza o desenvolvimento de políticas observando os requisitos de segurança, eficácia, qualidade, uso racional e acesso;

Considerando que o Ministério da Saúde entende que as Práticas Integrativas e Complementares compreendem o universo de abordagens denominado pela OMS de Medicina Tradicional e Complementar/ Alternativa – MT/MCA;

Considerando que a Homeopatia é um sistema médico complexo de abordagem integral e dinâmica do processo saúde-doença, com ações no campo da prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde;

Considerando que a melhoria dos serviços, o aumento da resolutividade e o incremento de diferentes abordagens configuram, assim, prioridade do Ministério da Saúde, tornando disponíveis opções preventivas e terapêuticas aos usuários do SUS e, por conseguinte, aumentando o acesso, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde.

NO ANEXO:

POLÍTICA NACIONAL DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS

  1. INTRODUÇÃO

O campo das Práticas Integrativas e Complementares contempla sistemas médicos complexos e recursos terapêuticos, os quais são também denominados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) de medicina tradicional e complementar/alternativa (MT/MCA), conforme WHO, 2002. Tais sistemas e recursos envolvem abordagens que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. Outros pontos compartilhados pelas diversas abordagens abrangidas nesse campo são a visão ampliada do processo saúde-doença e a promoção global do cuidado humano, especialmente do autocuidado.

No final da década de 70, a OMS criou o Programa de Medicina Tradicional, objetivando a formulação de políticas na área. Desde então, em vários comunicados e resoluções, a OMS expressa o seu compromisso em incentivar os Estados-Membros a formularem e implementarem políticas públicas para uso racional e integrado da MT/MCA nos sistemas nacionais de atenção à saúde, bem como para o desenvolvimento de estudos científicos para melhor conhecimento de sua segurança, eficácia e qualidade. O documento “Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 2002-2005” reafirma o desenvolvimento desses princípios.

No Brasil, a legitimação e a institucionalização dessas abordagens de atenção à saúde iniciou-se a partir da década de 80, principalmente após a criação do SUS. Com a descentralização e a participação popular, os estados e os municípios ganharam maior autonomia na definição de suas políticas e ações em saúde, vindo a implantar as experiências pioneiras.

Alguns eventos e documentos merecem destaque na regulamentação e tentativas de construção da política (…):

– 1985 – celebração de convênio entre o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), a Fiocruz, a Universidade Estadual do Rio de Janeiro e o Instituto Hahnemaniano do Brasil, com o intuito de institucionalizar a assistência homeopática na rede publica de saúde;

(…)

– Conferências Nacionais de Saúde (8ª/1986, 10ª/1996, 11ª/2000 e 12ª/2003) têm recomendado a incorporação democrática das então chamadas “Práticas Alternativas ou Complementares de Assistência à Saúde”, incluindo a Homeopatia, no SUS;

(…)

– 1988 – Resolução da Comissão Interministerial de Planejamento e Coordenação (Ciplan) nº 4 de 1988, que fixou as normas e diretrizes para o atendimento em homeopatia na saúde pública;

(…)

– 1999 – Inclusão da consulta médica em homeopatia na tabela de procedimentos do SIA/SUS (Portaria nº 1230/GM de outubro de 1999);

(…)

1.2. HOMEOPATIA

A homeopatia, sistema médico complexo de caráter holístico, baseada no princípio vitalista e no uso da lei dos semelhantes foi enunciada por Hipócrates no século IV a.C. Foi desenvolvida por Samuel Hahnemann no século XVIII. Após estudos e reflexões baseados na observação clínica e em experimentos realizados na época, Hahnemann sistematizou os princípios filosóficos e doutrinários da homeopatia em suas obras Organon da Arte de Curar e Doenças Crônicas. A partir daí, essa racionalidade médica experimentou grande expansão por várias regiões do mundo, estando hoje firmemente implantada em diversos países da Europa, das Américas e da Ásia.

No Brasil, a homeopatia foi introduzida por Benoit Mure, em 1840, tornando-se uma nova opção de tratamento.

Em 1979, é fundada a Associação Médica Homeopática Brasileira (AMHB); em 1980, a homeopatia é reconhecida como especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução nº 1000).

A partir da década de 80, alguns Estados e municípios brasileiros começaram a oferecer o atendimento homeopático como especialidade médica aos usuários dos serviços públicos de saúde, porém como iniciativas isoladas e, às vezes, descontinuadas, por falta de uma política nacional. Em 1988, pela Resolução nº 4/88, a Ciplan fixou normas para atendimento em homeopatia nos serviços públicos de saúde e, em 1999, o Ministério da Saúde inseriu na tabela SIA/SUS a consulta médica em homeopatia.

Com a criação do SUS e a descentralização da gestão, foi ampliada a oferta de atendimento homeopático. Esse avanço pode ser observado no número de consultas em homeopatia que, desde sua inserção como procedimento na tabela do SIA/SUS, vem apresentando crescimento anual em torno de 10%. No ano de 2003, o sistema de informação do SUS e os dados do diagnóstico realizado pelo Ministério da Saúde em 2004 revelam que a homeopatia está presente na rede pública de saúde em 20 unidades da Federação, 16 capitais, 158 municípios, contando com registro de 457 profissionais médicos homeopatas. Está presente em pelo menos 10 universidades públicas, em atividades de ensino, pesquisa ou assistência, e conta com cursos de formação de especialistas em homeopatia em 12 unidades da Federação. Conta ainda com a formação do médico homeopata aprovada pela Comissão Nacional de Residência Médica.

  1. OBJETIVOS

 2.1 Incorporar e implementar as Práticas Integrativas e Complementares no SUS, na perspectiva da prevenção de agravos e da promoção e recuperação da saúde, com ênfase na atenção básica, voltada para o cuidado continuado, humanizado e integral em saúde.

2.2 Contribuir para o aumento da resolubilidade do Sistema e ampliação do acesso às Práticas Integrativas e Complementares, garantindo qualidade, eficácia, eficiência e segurança no uso.

  1. DIRETRIZES

 3.1. Estruturação e fortalecimento da atenção em Práticas Integrativas e Complementares no SUS, mediante:

– incentivo à inserção das Práticas Integrativas e Complementares em todos os níveis de atenção, com ênfase na atenção básica;

– desenvolvimento das Práticas Integrativas e Complementares em caráter multiprofissional, para as categorias profissionais presentes no SUS, e em consonância com o nível de atenção;

 OBSERVAÇÃO: em relação à Homeopatia entendemos que quando a presente portaria fala em “caráter multiprofissional” não destoa dos princípios próprios da multiprofissionalidade no SUS de hoje, ou seja, não pressupõe mudança de atribuições/habilitações profissionais, essas regidas pelos respectivos órgãos de categoria. No que se refere à atenção multiprofissional em Homeopatia no SUS, a AMHB entende que a presente portaria está se referindo aos profissionais médicos e farmacêuticos devidamente habilitados, porém cada um em sua área de atuação. Por exemplo, os médicos diagnosticam e prescrevem, os farmacêuticos produzem, estocam e preparam (aviam) as receitas prescritas pelos médicos. Futuramente profissionais odontólogos possivelmente poderão também prescrever em Homeopatia no SUS, no seu contexto de trabalho. Os demais profissionais da equipe de saúde participarão das ações de Educação em Saúde relacionadas, sob coordenação de profissionais homeopatas.

  1. IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES

4.2. NA HOMEOPATIA

Premissa: desenvolvimento da Homeopatia em caráter multiprofissional, para as categorias profissionais presentes no SUS, e em consonância com o nível de atenção.

Diretriz H 1

Incorporação da homeopatia nos diferentes níveis de complexidade do Sistema, com ênfase na atenção básica, por meio de ações de prevenção de doenças e de promoção e recuperação da saúde.

Para tanto, as medidas a serem adotadas buscarão:

  1. garantir as condições essenciais à boa prática em homeopatia, considerando suas peculiaridades técnicas, Infra-estrutura física adequada e insumos,
  1. apoiar e fortalecer as iniciativas de atenção homeopática na atenção básica, obedecendo aos seguintes critérios:

– priorizar mecanismos que garantam a inserção da atenção homeopática dentro da lógica de apoio, participação e co-responsabilização com as ESF;

– na unidade de atenção básica prestar atendimento, de acordo com a demanda espontânea ou referenciada, aos usuários em todas as faixas etárias;

– no caso da unidade do Saúde da Família (SF) possuir um profissional homeopata como médico do Saúde da Família, a ele deve ser oportunizada a prática da homeopatia, sem prejuízo das atribuições pertinentes ao profissional da estratégia de saúde da família;

  1. apoiar e fortalecer as iniciativas de atenção homeopática na atenção especializada:

– nos ambulatórios de especialidades ou nos centros de referência, prestar atendimento, de acordo com a demanda, aos usuários em todas as faixas etárias e prestar apoio técnico aos demais serviços da rede local;

– em emergências, unidades de terapia intensiva, centros de cuidados paliativos ou em enfermarias hospitalares a homeopatia pode ser incorporada de forma complementar e contribuir para a maior resolubilidade da atenção;

  1. estabelecer critérios técnicos de organização e funcionamento da atenção homeopática em todos os níveis de complexidade, de modo a garantir a oferta de serviços seguros, efetivos e de qualidade, avaliando as iniciativas já existentes nas unidades federadas e com a participação das sociedades cientificas homeopáticas reconhecidas;

 Diretriz H 2

3 – garantir mecanismos de financiamento para projetos e programas de formação e educação permanente, que assegurem a especialização e o aperfeiçoamento em homeopatia aos profissionais do SUS, mediante demanda loco-regional e pactuação nos Pólos de Educação Permanente em Saúde;

Diretriz H 3

 Provimento do acesso ao usuário do SUS do medicamento homeopático prescrito, na perspectiva da ampliação da produção pública.

Para tanto, as medidas a serem adotadas buscarão:

  1. inclusão da homeopatia na política de Assistência Farmacêutica das três esferas de gestão SUS;
  1. contemplar, na legislação sanitária, Boas Práticas de Manipulação para farmácias com manipulação de homeopáticos que atendam as necessidades do SUS nesta área;

Diretriz H 4

Apoio a projetos de formação e de educação permanente, promovendo a qualidade técnica dos profissionais e consoante com os princípios da Política Nacional de Educação Permanente.

Para tanto, as medidas a serem adotadas buscarão:

  1. elaborar material informativo com o objetivo de apoiar os gestores do SUS no desenvolvimento de projetos locais de formação e educação permanente dos profissionais homeopatas, observando: os princípios e diretrizes do SUS; as recomendações da Política de Educação Permanente; os critérios estabelecidos pelas instituições homeopáticas de representação nacional, em termos das habilidades e competências dos profissionais homeopatas; e as diretrizes desta política;

OBSERVAÇÃO: as instituições homeopáticas de representação nacional são a AMHB, a ABFH e a ABCDH, representando os médicos, farmacêuticos e odontólogos, que conforme citado anteriormente trabalharão cada um em sua respectiva área de atuação.

 

  1. promover a inclusão da racionalidade homeopática nos cursos de graduação e pós-graduação strictu e lato sensu para profissionais da área de saúde;
  1. promover a discussão sobre a homeopatia no processo de modificação do ensino de graduação;
  1. fomentar e apoiar junto ao Ministério da Educação projetos de residência em homeopatia;

 Diretriz H 7

 Apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas que avaliem a qualidade e aprimorem a atenção homeopática no SUS.

Para tanto, as medidas a serem adotadas buscarão:

  1. incluir a homeopatia nas linhas de pesquisa do SUS;
  1. identificar e estabelecer rede de apoio, em parceria com instituições formadoras, associativas e representativas da homeopatia, universidades, faculdades e outros órgãos dos governos federal, estaduais e municipais, visando:

– ao fomento à pesquisa em homeopatia;

– à identificação de estudos e pesquisas relativos à homeopatia existentes no Brasil, com o objetivo de socializar, divulgar e embasar novas investigações;

– criar banco de dados de pesquisadores e pesquisas em homeopatia realizadas no Brasil, interligando-o com outros bancos de abrangência internacional;

  1. priorizar as linhas de pesquisas em homeopatia a serem implementadas pelo SUS, em especial aquelas que contemplem a avaliação da eficácia, da eficiência e da efetividade da homeopatia, visando ao aprimoramento e à consolidação da atenção homeopática no SUS;
  1. apoiar a criação e a implantação de protocolos para avaliação de efetividade, resolubilidade, eficiência e eficácia da ação da homeopatia nas endemias e epidemias;

Do exposto acima infere-se que o incentivo à pesquisa, priorizado nesta Política, possibilitará à Homeopatia, que não o tem recebido nas últimas décadas, incrementar a sua produção de pesquisas, o que por certo mais atestará a sua eficácia e efetividade clínica, posto que o volume de novos estudos, então com incentivo público, possibilitará um maior aporte de revisões sistemáticas e metanálises, estabelecendo assim, ainda maior “comprovação científica” de sua ação.

 

CONCLUSÕES

Através da análise destes trechos desta Política, a AMHB conclui que, em relação a este sistema médico complexo que é a Homeopatia, a presente portaria resguarda a qualificação e a habilitação necessárias aos profissionais de nível superior envolvidos nesta área, quais sejam os profissionais médicos e farmacêuticos, dentre outros que poderão vir a compor a equipe, cada um em sua devida atuação e imprescindíveis para o seu completo e complexo exercício, e indica diretrizes para um bom desenvolvimento do atendimento homeopático e da pesquisa em relação à Homeopatia no SUS.

Quanto aos demais sistemas referidos nesta Portaria, estes não se referem à Homeopatia e portanto compreendemos que devemos nos ater na análise de nossa área de abrangência, respeitando a análise dos colegas especialistas em suas respectivas áreas.

Diretoria da AMHB
Comissão de Saúde Pública da AMHB
Comissão de Ética e Defesa Profissional da AMHB

 

Fonte: http://www.amhb.org.br/home/1/index.html