Documento que descreve a finalidade, organização e atribuições da equipe que integra a BVS Homeopatia.
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ CONSULTIVO DA BIBLIOTECA VIRTUAL EM SAÚDE
HOMEOPATIA BRASIL
CAPÍTULO I. – DA FINALIDADE.
Art. 1. – O Comitê Consultivo é a instância executiva para a Biblioteca Virtual em Saúde – Homeopatia Brasil e tem por compromisso de trabalho operacionalizar o acesso on line eficiente, universal e equitativo a toda informação relevante para a saúde em homeopatia disponibilizando-a para todos os paises da América Latina e Caribe.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO.
Art. 2. – O Comitê Consultivo é constituído por um representante da BIREME mais um número variável de pessoas de acordo ao número de instituições homeopáticas participantes. Parágrafo único – um titular e dois suplentes deverão ser indicados por instituição, sendo obrigatório pertencerem ao quadro de sócios efetivos das mesmas.
Art. 3. – Titulares e suplentes serão indicados pelas instituições homeopáticas que deverão ter o cuidado de recomendar pessoas responsáveis, que tenham interesse e conhecimento razoável da área, saibam manusear com facilidade os programas computacionais e com disponibilidade de tempo para executar suas tarefas, participar de teleconferências e reuniões online.
Art. 4. – Titulares e suplentes poderão ser indicados e/ou substituíidos a qualquer momento pelas instituições que os nomearam ou afastados por decisão comum de seus pares do Comitê Consultivo. Em qualquer dessas situações a instância que tomou a decisão deverá justificar diante dos demais sua atitude.
Art. 5. – As funções dentro do Comitê Consultivo serão distribuídas de acordo ao desejo, capacidade e disponibilidade das pessoas bem como dentro dos limites de suas instituições. O Comitê Consultivo será gerenciado por um coordenador geral escolhido em comum acordo entre seus pares homeopatas e a BIREME.
CAPITULO III – DAS ATRIBUIÇÕES.
Art. 6. – Compete ao Coordenador da BVS-Ho.Br.
1. Representar o Comitê Consultivo nas reuniões com a BIREME;
2. Representar o Comitê Consultivo em todas as reuniões externas ou então delegar essa tarefa a um ou mais dos membros titulares e na impossibilidade destes a um ou mais suplentes, de acordo às características das reuniões.
3. Presidir e coordenar as reuniões do Comitê Consultivo. Em comum acordo com os demais membros do comitê determinar datas para as reuniões ordinárias e extraordinárias, (ao vivo ou online), estabelecer os itens de pauta, convocá-las com antecedência de pelo menos três semanas pela rede, bem como nomear secretário ad hoc para as mesmas. Para as reuniões extraordinárias deverá ser respeitado prazo mínimo de vinte e quatro horas de convocação.
4. Distribuir tarefas entre os membros do Comitê Consultivo.
5. Supervisionar e direcionar o trabalho dos membros homeopatas do comitê, articulando-os com as exigências BIREME.
6. Exigir, de todas as partes, cumprimento dos compromissos para que o fluxograma e cronograma dos trabalhos aconteçam de acordo as determinações pré-estabelecidas.
7. Cumprir e fazer cumprir este regimento.
8. Solicitar inclusão de novos membros sempre que o volume de trabalho se tornar excessivo para as equipes ou então quando os prazos forem se esgotando sob risco de as metas não serem atingidas.
9. Solicitar oficialmente o desligamento de membros do comitê sempre que estiverem obstruindo o livre fluxo dos trabalhos. Estas decisões deverão ser compartilhadas com os demais membros do comitê.
10. Apresentar relatório das atividades do comitê consultivo a cada três meses, destacando as metas atingidas, apontando onde o fluxo dos trabalhos andou melhor ou pior, os erros cometidos, as metas não atingidas, providências a tomar, projetar novo cronograma e fluxograma para os próximos três, seis e nove meses. Este relatório deverá ser elaborado de acordo aos hábitos gerenciais do coordenador, caso seja considerado incompleto por alguma das instituições o coordenador deverá colocar-se à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Como estamos ainda em regime de exceção e treinamento e até o presente momento nenhum relatório foi apresentado, o coordenador poderá apresentar relatório anual até 31 de dezembro, encerrando assim o exercício de 2001.
Parágrafo único: O coordenador está autorizado a pronunciar-se publicamente em nome do Comitê Consultivo BVS-Ho.Br., decidir quando não houver possibilidade ou necessidade de consultar os demais membros e assinar documentos que não envolvam riscos ou despesas. É vedado ao coordenador do Comitê Consultivo assumir riscos ou despesas sem prévia aprovação dos demais membros titulares.
Art. 7. – São atribuições dos demais membros do Comitê Consultivo:
1. Participar das reuniões previamente convocadas pelo coordenador, discutir, sugerir, votar, apresentar-se para tarefas, assumir funções e atribuições que o grupo solicitar à sua instituição.
2. Representar o coordenador sempre que lhe for solicitado.
3. Estudar e emitir pareceres sobre assuntos concernentes às atividades da BVS-Ho.-Br. quando solicitado pelo coordenador.
4. Providenciar para que as tarefas destinadas à sua instituição sejam executadas nos prazos e da maneira solicitada, supervisionando e direcionando os trabalhos de suas equipes de apoio de acordo às estratégias determinadas pelo seu grupo.
5. Apresentar relatório de atividades a cada três meses no que concerne ao segmento de atividades sob responsabilidade de sua instituição, detalhando estratégias, metas, fluxo e cronograma, pendências e metas a serem cumpridas nos próximos meses. Como ainda estamos em regime de exceção e treinamento e até o presente momento nenhum relatório foi apresentado, poderá ser apresentado relatório anual até 31 de dezembro, encerrando assim o exercício de 2001.
Parágrafo único : Os demais membros do comitê consultivo poderão pronunciar-se sobre os trabalhos da BVS-Ho.Br. em eventos homeopáticos, explicando o trabalho que está sendo desenvolvido mas nunca colocando-se como posição oficial ou fazendo afirmações e/ou colocações que não lhe competem. É vedado tomar decisões, assinar documentos ou assumir gastos em nome do Comitê Consultivo da BVS-Ho.Br.
CAPÍTULO IV – DA INCLUSÃO E DESLIGAMENTO.
Art. 8. – A inclusão de instituições para participar dos trabalhos do projeto BVS-Ho.Br. foi por adesão a convite feito pelo Dr. Álvaro Mesquita Jr., a quem foi oferecida a BVS-Ho.Br. pela BIREME. Inúmeras instituições foram convidadas e até o presente momento acederam a colaborar a Associação Paulista de Homeopatia (APH), Associação Médica Homeopática Brasileira (AMHB), Associação Médica Homeopática de Minas Gerais (AMHMG). Em Agosto de 2013, a convite da BVS Homeopatia Brasil o Ministério da Saúde (MS) acedeu em indicar representante da Coordenação Geral de Documentação e Informação (CGDI-MS) como titular e representante da Coordenação de Disseminação da Informação (CDI-MS) como suplente. Assim, estes órgãos passam a compor o comitê consultivo e a ser o elo de ligação entre a BVS-Ho.Br e o MS.
Art. 9. – As instituições homeopáticas indicam entre seus sócios efetivos um membro titular e dois suplentes, devendo tomar o cuidado de nomear pessoas com disposição de trabalho e afins à área.
Art. 10. – A inclusão normalmente é tacitamente aceita, desde que o indicado preencha requisitos mínimos de domínio na área ou de gerenciamento.
Art. 11. – O desligamento de membros do comitê consultivo será feito quando:
1. A instituição que o nomeou solicitar seu desligamento.
2. O Comitê Consultivo considerar que o desempenho não estiver a contento.
3. Quando estiver ausente de três reuniões consecutivas ordinárias, aceitando-se justificativa para apenas uma delas. Parágrafo único: em qualquer dessas situações a instituição deverá justificar-se junto à outra.
Art. 12. – Pelo fato de tratar-se de um grupo de trabalho desinteressado não há, até o presente momento, um prazo máximo para participação dos membros no comitê nem para a função do coordenador.
CAPITULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 13. – Os membros do comitê consultivo são institucionais e não pessoais e estão autorizados a lançar mão de equipes de apoio institucionais para execução de suas tarefas. O estilo administrativo dependerá do perfil de cada instituição e de seus membros, podendo ser montadas tantas equipes auto geridas quantas necessarias, o importante é que as metas estipuladas sejam atingidas nos prazos previstos. As despesas com essas equipes de trabalhos correm por conta das instituições e as pessoas que delas participam não tem qualquer vínculo com a BVS-Ho.Br.
Art 14. – As despesas do segmento BIREME estão sendo todas custeadas por ela, para as demais espera-se que as instituições suportem os gastos ou então seus membros nomeados o façam por sua conta. No futuro espera-se que a BVS-Ho.Br. possa sustentar-se sozinha com a venda de alguns produtos.
Art. 15. – Os assuntos não constantes deste regimento serão discutidos quando das reuniões do comitê consultivo.