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Dengue, Febre, Chikungunya e Febre Zyka – Comunicado Importante

Dengue, Febre, Chikungunya e Febre Zyka – Comunicado Importante

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Estão sendo veiculadas, por meio de redes sociais na internet, fórmulas homeopáticas supostamente preventivas e como tratamento da Dengue, Febre Chikungunya e Febre Zyka que não contam com o apoio oficial da Associação Médica Homeopática Brasileira (AMHB). A utilização sistemática dessas fórmulas com vários medicamentos homeopáticos combinados, que vem sendo divulgadas amplamente e que não foram testadas cientificamente, é incompatível com a boa prática homeopática. Além disso, essas postagens incitam a automedicação, atitude reprovável e que pode colocar em risco a saúde da população.

A AMHB está de acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Ministério da Saúde quanto ao manejo dessas epidemias, destacando que os medicamentos homeopáticos podem ser de grande utilidade no controle dos sintomas que acompanham estas doenças. Ressaltamos, porém, que atualmente o melhor meio preventivo dessas doenças é o combate sistemático ao criadouro do mosquito Aedes aegypti.

Caso existam sintomas de febre, erupções avermelhadas pelo corpo, coceira, sensação de cansaço, dores pelo corpo e articulações, procure um médico homeopata, que poderá diagnosticar a enfermidade e ajudá-lo com a medicação mais adequada para o seu caso.

Fonte: http://www.amhb.org.br/dengue-febre-chikungunya-e-febre-zyka-comunicado-importante/

Consulta Pública n.157/2016-Formulário Homeopático da Farmacopéia Brasileira

Prezados Colegas Homeopatas e Amigos,

Como prevíamos, apesar da grande maioria das contribuições da Consulta Pública (CP nº 157/2016) rejeitarem a proposta, conforme o Relatório de Análise das Contribuições da Consulta Pública n° 157/2016, a ANVISA aprovou o “Formulário Homeopático da Farmacopéia Brasileira” sem considerar as referidas colocações (também em anexo).

Se a decisão já estava tomada de antemão de forma autocrática, para que então foi realizada a Consulta Pública???!!!

Atenciosamente,

Marcus Zulian Teixeira
www.homeozulian.med.br

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From: mzulian@usp.br
Sent: Friday, December 02, 2016 9:12 AM
Subject: Fw: “Resolução do FTC sobre medicamentos homeopáticos de venda livre” e o “Formulário Homeopático da Farmacopéia Brasileira”

Prezados Colegas Homeopatas e Amigos,

Respondendo ao questionamento de inúmeros colegas sobre a recente resolução do The Federal Trade Commission (FTC), exigindo que medicamentos homeopáticos de venda livre ou OTC (medicamentos sintomáticos ou complexos homeopáticos, disponibilizados livremente pelos laboratórios), que desrespeitam a prescrição homeopática individualizada (premissa indispensável à eficácia e à efetividade do tratamento homeopático), incluam em seus rótulos que “não existe evidência científica de sua efetividade”, segue abaixo os comentários do colega homeopata argentino José Enrique Eizayaga:

http://us9.campaign-archive1.com/?u=59fa6a1a79793c88792c051e7&id=786455fcf6&e=ed38437d2a

Esses acontecimentos reforçam a nossa preocupação recente com o “Formulário Homeopático da Farmacopéia Brasileira” (conforme descrito abaixo), que estimula a “livre dispensação, acesso e indicação” de medicamentos homeopáticos não-individualizados, sem eficácia comprovada e suscetível de causar eventos adversos nos usuário, contrariando a episteme homeopática, longe da qual não temos como questionar a resolução do FTC.

Atenciosamente,

Marcus Zulian Teixeira
www.homeozulian.med.br
www.novosmedicamentoshomeopaticos.com

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From:
mzulian@usp.br
Sent: Thursday, November 17, 2016 8:03 PM
Subject: Fw: “Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira” – Proposta de Resolução vai à deliberação da Diretoria Colegiada da Anvisa na próxima terça-feira

Prezados Colegas Homeopatas,

Conforme e-mail recebido abaixo, a Anvisa irá deliberar na próxima terça-feira (22/11/16), em reunião pública, a proposta de Resolução relacionada à Consulta Pública nº 157, que dispoõe sobre o “Formulário Homeopático da Farmacopéia Brasileira”.

Em junho/16 divulguei a referida Consulta, juntamente com um posicionamento contrário à mesma, segundo motivos descritos nos e-mails citados abaixo. Coloquei este mesmo posicionamento ao participar da Consulta.

Assim como eu, inúmeros outros colegas se posicionaram contrariamente ao referido Formulário, com motivos muito semelhantes como vocês poderão constatar abaixo:

Como vocês também poderão observar no relatório sobre a participação na consulta, a grande maioria dos participantes se posicionou contrariamente ao Formulário em vista dos “impactos negativos” que poderá causar à população e à boa prática homeopática:

Vamos acompanhar a deliberação da proposta…

Abraços,

Marcus Zulian Teixeira
www.homeozulian.med.br

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From: Consulta Pública nº 157/2016 – Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira
Sent: Thursday, November 17, 2016 4:36 PM
To: COFAR – Coordenação da Farmacopeia
Subject: Proposta de Resolução vai à deliberação da Diretoria Colegiada da Anvisa

Essa é uma mensagem automática. Não utilize a função responder a este email do seu programa de emails. Desejando retornar uma resposta ou contactar o Responsável do Formulário para dúvidas utilize o endereço de email: cp157.2016@anvisa.gov.br

Prezado (a),

A Diretoria Colegiada da Anvisa irá deliberar nesta terça-feira (22/11/2016), em reunião pública, a proposta de Resolução relacionada à Consulta Pública nº 157, de 30/03/2016, que dispõe sobre o Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira. Esta proposta corresponde ao tema 16.1 da Agenda Regulatória da Anvisa.

A transmissão do evento estará disponível na data referida, a partir das 10h, no Portal da Anvisa. Será possível também acompanhar a reunião presencialmente, na sala de Reuniões da Diretoria Colegiada (Térreo, Bloco E, Sede da Anvisa: Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, trecho 5, Área especial nº 57 – Brasília/DF). Não é necessário fazer inscrição para assistir à reunião na Sede da Anvisa ou via internet.

Para conferir os procedimentos relacionados à reunião (ex.: solicitação de sustentação oral ou manifestação) e todos os itens contidos na pauta da Reunião Pública n.º 20/2014 da Diretoria da Anvisa, clique aqui.

Agradecemos sua participação na consulta pública e esperamos que acompanhe a deliberação sobre a proposta.

Clique aqui para acessar a página da Consulta Pública nº 157/2016.

Equipe GPROR/GGREG

Gerência de Processos Regulatórios – GPROR
Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias – GGREG
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
SIA Trecho 05 Área Especial 57 – Bloco E 3º Andar
Anvisa Atende: 0800-642-9782
www.anvisa.gov.br

From: mzulian@usp.br
Sent: Monday, June 06, 2016 1:40 PM
Subject: Fw: Anvisa – “Formulário Nacional de Homeopatia” – Consulta Pública – Prazo termina hoje (06/06/16) – Críticas pessoais à proposta

Prezados Colegas,

Analisando a proposta citada a pedido dos proponentes do referido formulário, fica notória a “banalização do uso” (estímulo à “livre dispensação, acesso e indicação”), quando se descreve para cada medicamento algumas poucas “indicações” e “posologia sugerida”, atuando de forma contrária à prescrição homeopática individualizada, eficaz e segura.

Como bem sabemos, a individualização homeopática do medicamento (das potências e das doses) deve estar em conformidade com a semelhança entre a totalidade dos sinais e sintomas característicos do paciente e a totalidade dos sinais e sintomas dos medicamentos descritos nas matérias médicas homeopáticas (princípio da similitude terapêutica). Sem estas premissas epistemológicas na prescrição homeopática, além da ineficácia terapêutica (que depõe contra a sempre “questionável” eficácia da homeopatia), corre-se o risco de promover patogenesias e efeitos colaterais danosos aos pacientes, como observamos frequentemente.

Sem falar na imperiosidade de um diagnóstico clínico correto exercido por um médico homeopata, que irá evitar a postergação de um possível “mal maior” pelo uso inconsequente de paliativos homeopáticos de livre prescrição.

Se a idéia é “disponibilizar uma lista de medicamentos homeopáticos aos usuários do SUS, para ser prescrita pelos médicos da Rede”, que ela venha sem “indicações específicas” (ou que sejam colocadas todas as indicações para não sugerir um uso paliativo específico e superficial como está na proposta) e sem “posologia sugerida” (segundo “indicação médica”, por exemplo). Alegam os proponentes que as indicações clínicas são necessárias como ocorre com a fitoterapia (“senão não é possível organizar nem publicar”), mas a fitoterapia é prescrita segundo “indicações clínicas” (como a “alopatia”) e a homeopatia segundo a “totalidade sintomática”. Dois pesos, duas medidas!!!!

Outro aspecto que falta no “formulário” é a descrição dos efeitos adversos/colaterais dos medicamentos homeopáticos citados, como deve ocorrer na citação de qualquer indicação terapêutica, induzindo-se ao uso indiscriminado da homeopatia como se fosse uma terapêutica “isenta de efeitos colaterais”, infringindo os princípios da bioética (“não-maleficência”). Para dirimir esta dúvida, deveriam-se explicar as diferenças entre os modelos terapêuticos, citando-se que todas as indicações clínicas da homeopatia são também efeitos colaterais (patogenéticos) dos medicamentos homeopáticos.

Ao contrário do dito popular “se não fizer bem, a homeopatia mal não faz”,  a realidade clínica e bioética é de que “se não fizer bem, a homeopatia ‘mal prescrita’ pode fazer um grande mal”.

Para evitar estes enganos, esclarecendo os demais aspectos intrínsecos ao modelo homeopático de tratamento das doenças, suas premissas fundamentais (princípio da similitude, experimentação patogenética homeopática, medicamento individualizado e medicamento dinamizado) deveriam estar citadas e esclarecidas no início do documento, de forma simplificada. Esta preocupação deveria estar na elaboração de qualquer proposta sobre homeopatia, em vista das particularidades do seu modelo, distintas do modelo convencional.

Abraços,

Marcus Zulian Teixeira
www.homeozulian.med.br

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Em 6 de junho de 2016 10:16, <mzulian@usp.br> escreveu:

Prezados Colegas,

Acabei de receber informações “fidedignas” e o pedido para divulgar que esta é uma proposta em que “a finalidade não está clara, não se pode perceber aplicabilidade e não atende a nenhuma demanda da classe homeopática (médicos e farmacêuticos)”, podendo trazer grandes prejuízos à homeopatia, quando “parece tornar livre a dispensação, o acesso e a indicação”, trazendo “grande risco à banalização do uso”: “talvez em um outro formato ou quando estiverem esclarecidos os fins, possamos ter uma outra visão”.

Por confiar totalmente no colega que me passou as informações, esta foi a postura que tomei ao participar da Consulta.

Abraços,

Marcus Zulian Teixeira
www.homeozulian.med.br

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From: mzulian@usp.br
Sent: Monday, June 06, 2016 8:06 AM
Subject: Fw: Anvisa – “Formulário Nacional de Homeopatia” – Consulta Pública – Prazo termina hoje (06/06/16)

Prezados Colegas,

Acabei de tomar conhecimento da proposta abaixo e estou divulgando a todos que, possivelmente, queiram participar desta Consulta Pública (o prazo termina hoje).

Abraços,

Marcus Zulian Teixeira
www.homeozulian.med.br

Contribua para a elaboração do “Formulário Nacional de Homeopatia”

02 de junho de 2016
Até o dia 6 de junho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está recebendo sugestões para a Consulta Pública nº 157, que prevê uma lista com cem medicamentos homeopáticos.
O documento foi elaborado pelo Comitê de Homeopatia da Farmacopeia Homeopática Brasileira (FHB) e deverá servir como parâmetro para farmácias e laboratórios farmacêuticos industriais que preparam insumos homeopáticos e medicamentos homeopáticos, para os prescritores habilitados na elaboração do receituário homeopático, para os órgãos incumbidos da fiscalização visando garantir as boas práticas de manipulação e dispensação nas farmácias, de fabricação e controle nos laboratórios industriais e do receituário, no que diz respeito às clínicas homeopáticas e também no ensino da farmacotécnica homeopática nos cursos de graduação e pós-graduação na área da saúde.
De acordo com a coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Homeopatia do Conselho Federal de Farmácia (GTH-CFF), Karen Denez, a iniciativa poderá trazer avanços importantes para o setor. “Porém, para que o formulário atenda os princípios da homeopatia e seja publicado é essencial a colaboração dos profissionais que atuam nesta área, antes da aprovação por meio da Consulta Pública”, destaca Karen.

Acesse o texto com a minuta:
Arquivo em PDF
Faça sua sugestão por meio do formulário a seguir:
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=25387
Veja as contribuições já recebidas:
http://formsus.datasus.gov.br/site/resultado.php?id_aplicacao=25387
Fonte: CFF

Efeito Placebo na Medicina Alopática e Homeopática – Opinião Folha de São Paulo

opinião: Marcus Zulian Teixeira: O efeito placebo na medicina alopática e homeopática 11/06/2015 Opinião Folha de S.Paulo
http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2015/06/1640480marcuszulianteixeiraoefeitoplacebonamedicinaalopaticaehomeopatica.

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OPINIÃO
Marcus Zulian Teixeira: O efeito placebo na medicina alopática e homeopática
11/06/2015 02h00

Na matéria A cura pela expectativa: o efeito placebo e a pseudomedicina (Ilustríssima, 17/05/15), Hélio Schwartsman utilizou conhecimento irrisório sobre o  “efeito placebo” para criticar a homeopatia e a acupuntura, especialidades médicas reconhecidas pela Associação  Médica Brasileira, ensinadas nas faculdades de medicina, disponibilizadas no SUS e com dezenas de milhares de médicos praticantes no Brasil.

Por ter estudado este tema na minha tese de doutorado (continuando o estudo no meu pós-doutorado), gostaria de esclarecer alguns pontos enviesados de sua análise e sugerir leitura científica imparcial sobre o assunto.

No texto, ele relaciona os “efeitos específicos” destas terapêuticas, exclusivamente, aos “efeitos não específicos” da sugestão (efeito placebo), desprezando os inúmeros estudos científicos favoráveis a estes métodos de tratamento e valorizando, apenas, os estudos desfavoráveis, muitos deles enviesados (como é o caso da metanálise contrária à homeopatia publicada no The Lancet em 2005).

Em seu discurso pseudocientífico e contraditório, critica de forma explícita e parcial apenas a homeopatia e a acupuntura, apesar de concluir que o efeito placebo ocorre igualmente com os tratamentos convencionais, pois os “laboratórios conseguem produzir estudos que pintam um quadro muito mais favorável a suas drogas do que deveriam”, evidenciando o enorme conflito de interesses que existe na pesquisa científica da “verdadeira” medicina.

Aos interessados nas “evidências científicas” que respaldam o modelo homeopático (princípio da similitude e uso de doses ultradiluídas), assim como as limitações no emprego desta terapêutica, sugiro acessarem o site http://www.homeozulian.med.br.

Em editorial posterior (Os ricos também choram, 20/05/15), buscando justificar a comprovada eficácia da homeopatia e da acupuntura em animais e bebês (não sujeitos ao efeito placebo), afirma que ela ocorre porque “a maioria dos pacientes (ou seus tutores) tende a procurar tratamento quando o processo patogênico está no auge ou próximo dele” e que “a menos que a moléstia seja fatal e a maioria não o é o mais provável estatisticamente é que os sintomas regridam”.

Nessa colocação, o “filósofo” demonstra total desconhecimento em “medicina” e na evolução natural da maioria das doenças crônicas não fatais (totalidade das enfermidades modernas e principal campo de ação da homeopatia e da acupuntura), as quais só tendem a piorar o seu curso e os seus sintomas com o passar dos anos,  além de terem seu estado agravado pelos eventos adversos das drogas convencionais em uso contínuo e prolongado.

Como os leitores poderão constatar em literatura científica, o “efeito placebo” é observado em qualquer terapêutica, com seus mecanismos psiconeurofisiológicos estudados e descritos. Em todo tratamento, os efeitos terapêuticos relacionam-se a dois tipos de fatores: ‘específicos’ (dose, duração, via de administração, farmacodinâmica, farmacocinética, etc.) e ‘não específicos’ (evolução da doença, aspectos socioambientais, variabilidade inter e intraindividual, expectativa de melhora no tratamento, relação médico-paciente, características da intervenção, etc.).

O fenômeno placebo faz parte destes últimos, estando na “expectativa consciente” por melhoras o principal mecanismo indutor, que pode ser incrementado pelo “condicionamento inconsciente”, adquirido em experiências pregressas positivas, e pela “relação médico-paciente”.

Com a introdução dos ensaios clínicos placebos-controlados, padrão-ouro para avaliar a eficácia das terapêuticas, relatos frequentes de melhoras clínicas significativas nos grupos controle demonstram que a intervenção placebo pode causar efeitos consideráveis em inúmeras doenças.

Revisões sistemáticas de ensaios clínicos placebos-controlados com tratamentos “convencionais” evidenciam esta resposta placebo (% de melhora): doença de Crohn  (19%), síndrome da fadiga crônica (20%), síndrome do intestino irritável (40%), colite ulcerativa (27%), depressão maior (30%), mania (31%), enxaqueca (21%), dentre outras.

De forma análoga, revisões sistemáticas de ensaios clínicos placebos-controlados que compararam a magnitude do efeito placebo entre os tratamentos convencional e homeopático, nas mesmas doenças, constataram efeitos semelhantes em ambas terapêuticas (20-30% de melhora). Assim como nos tratamentos convencionais, essa pequena melhora inicial não explica a eficácia da homeopatia e da acupuntura nas doenças crônicas renitentes, comumente observada em pacientes que as buscam como alternativas após décadas de insucesso com as terapêuticas convencionais.

Concluindo, o efeito placebo é observado em qualquer intervenção terapêutica, em vista da importante natureza psicogênica da maioria das doenças, não podendo ser utilizado, exclusivamente, de forma pejorativa na crítica aos tratamentos “não convencionais”.

Como descrevemos no título do artigo anteriormente citado, o fenômeno placebo é uma “evidência científica que valoriza a humanização da relação médico-paciente”, aspecto que deveria ser resgatado pela medicina cientificista moderna.

MARCUS ZULIAN TEIXEIRA, 57, médico e pesquisador homeopata, pós-doutorando da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP)

Site HOMEOZULIAN – Nova versão confiram

Prezados Colegas e Amigos,

Acabo de disponibilizar uma nova versão do site www.homeozulian.med.br, acessível através dos diversos leitores digitais, superando uma limitação da versão anterior.

Nesta nova formatação, centralizamos no “MENU” as evidências científicas da pesquisa em homeopatia (clínica, básica, patogenética e social), disponibilizando dezenas de estudos que contrapõem o preconceito instintivamente disseminado de que o modelo homeopático “não apresenta comprovação científica”.

Outra novidade foi a inclusão no sistema de um tradutor multilingue, permitindo que todo o seu conteúdo seja lido, automaticamente, nos diversos idiomas existentes.

Com o intuito de continuar trabalhando em prol do esclarecimento, da divulgação e do desenvolvimento da arte de curar homeopática, despeço-me desejando a todos Boas Festas e um Feliz 2017.

Abraços fraternos.

Marcus Zulian Teixeira

Homeopathy – Biological therapies (immunomodulatory drugs), worsening of psoriasis and rebound effect: new evidence of similitude

Prezados Colegas Homeopatas e Amigos,

Acaba de ser publicado no periódico britânico Homeopathy o artigo intitulado “Biological therapies (immunomodulatory drugs), worsening of psoriasis and rebound effect: new evidence of similitude (em anexo e abaixo), ampliando com mais uma classe de drogas a fundamentação científica do princípio de cura homeopático perante a Farmacologia moderna:

http://www.homeopathyjournal.net/article/S1475-4916(16)30043-1/abstract

A psoríase é uma doença inflamatória autoimune modulada pela ação dos linfócitos Th1. Na fisiopatologia da doença, após o contato com um antígeno desconhecido, um subconjunto de linfócitos T se transforma em linfócitos T de memória CD4+ e CD8+. Essas células se proliferam e migram dos linfonodos para a pele, onde iniciam uma reação cutânea inflamatória e a produção de mediadores pró-inflamatórios (o número de células T infiltradas na pele está relacionado com a atividade da doença). Na última década, avanços no entendimento da patogenesia da psoríase, incluindo o papel das células T e das citocinas, foram cruciais para o desenvolvimento de terapias biológicas, através de drogas imunomoduladoras.

O termo ‘biológicas’ se refere a agentes sintetizados a partir de produtos do organismo vivo que modulam o sistema imune através de ações estimulatórias ou inibitórias, atuando em sítios específicos. Na psoríase, os agentes biológicos atuam inibindo seletivamente a ativação e a maturação das células apresentadoras de antígenos, bloqueando a secreção de citocinas e inibindo a ativação e a proliferação dos linfócitos T, sua migração para a pele, sua função efetora ou sua reativação. Apesar de seu perfil de segurança ser considerado mais favorável do que os agentes imunossupressores sistêmicos convencionais (sem causar imunossupressão generalizada), o entusiasmo inicial foi substituído por uma abordagem cautelosa com o aumento da experiência adquirida e a observação de eventos adversos. Geralmente, terapias biológicas para a psoríase podem ser classificadas em duas categorias principais: os agentes moduladores de células T (efalizumab e alefacept) e as drogas inibidoras do fator de necrose tumoral alfa ou TNFα (etanercept, infliximab e adalimumab).

Apesar dos efeitos primários benéficos desse tratamento enantiopático (antipático, contrário ou paliativo), ensaios clínicos experimentais e observacionais recentes evidenciaram uma agravação da atividade da doença após a suspensão dos referidos agentes imunomoduladores (“psoríase rebote”), com intensa exacerbação dos sinais e sintomas basais (aumento do tamanho ou piora da gravidade das lesões de pele; agravação das artrites; etc.) atingindo, em alguns casos (efalizumab), uma progressão fatal da doença (“síndrome inflamatória da reconstituição imune”), analogamente ao observado com o emprego do natalizumab no tratamento da esclerose múltipla.

Além de incrementar com outra classe de drogas o projeto de pesquisa que vimos desenvolvendo nos últimos 20 anos (“Fundamentação científica do princípio da similitude na farmacologia moderna: estudo sistemático do efeito rebote dos fármacos modernos“), também estamos sugerindo nesta revisão o emprego homeopático dos fármacos modernos (betabloqueadores, lítio, etc.) para tratar a psoríase segundo outro projeto de pesquisa correlato (“Novos medicamentos homeopáticos: uso dos fármacos modernos segundo o princípio da similitude“), em analogia ao emprego do estrogênio dinamizado para tratar a dor pélvica crônica associada à endometriose, ensaio clínico randomizado, duplo-cego e placebo-controlado recentemente concluído e que demonstrou resultados bastante satisfatórios.

Ambos os projetos de pesquisa estão completamente disponibilizados desde 2010 numa plataforma bilíngue (Português e Inglês) de livre acesso (http://www.newhomeopathicmedicines.com), permitindo que todos os interessados tenham conhecimento e façam uso das referidas propostas.

Atenciosamente,

Marcus Zulian Teixeira
www.homeozulian.med.br

Resolução do FTC sobre medicamentos homeopáticos de venda livre e o Formulário Homeopático da Farmacopéia Brasileira

Prezados Colegas Homeopatas e Amigos,

Respondendo ao questionamento de inúmeros colegas sobre a recente resolução do The Federal Trade Commission (FTC), exigindo que medicamentos homeopáticos de venda livre ou OTC (medicamentos sintomáticos ou complexos homeopáticos, disponibilizados livremente pelos laboratórios), que desrespeitam a prescrição homeopática individualizada (premissa indispensável à eficácia e à efetividade do tratamento homeopático), incluam em seus rótulos que “não existe evidência científica de sua efetividade”, segue abaixo os comentários do colega homeopata argentino José Enrique Eizayaga:

http://us9.campaign-archive1.com/?u=59fa6a1a79793c88792c051e7&id=786455fcf6&e=ed38437d2a

Esses acontecimentos reforçam a nossa preocupação recente com o “Formulário Homeopático da Farmacopéia Brasileira” (conforme descrito abaixo), que estimula a “livre dispensação, acesso e indicação” de medicamentos homeopáticos não-individualizados, sem eficácia comprovada e suscetível de causar eventos adversos nos usuários, contrariando a episteme homeopática, longe da qual não temos como questionar a resolução do FTC.

Atenciosamente,

Marcus Zulian Teixeira
www.homeozulian.med.br
www.novosmedicamentoshomeopaticos.com

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From: mzulian@usp.br
Sent: Thursday, November 17, 2016 8:03 PM
Subject: Fw: “Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira” – Proposta de Resolução vai à deliberação da Diretoria Colegiada da Anvisa na próxima terça-feira

Prezados Colegas Homeopatas,

Conforme e-mail recebido abaixo, a Anvisa irá deliberar na próxima terça-feira (22/11/16), em reunião pública, a proposta de Resolução relacionada à Consulta Pública nº 157, que dispoõe sobre o “Formulário Homeopático da Farmacopéia Brasileira”.

Em junho/16 divulguei a referida Consulta, juntamente com um posicionamento contrário à mesma, segundo motivos descritos nos e-mails citados abaixo. Coloquei este mesmo posicionamento ao participar da Consulta.

Assim como eu, inúmeros outros colegas se posicionaram contrariamente ao referido Formulário, com motivos muito semelhantes como vocês poderão constatar abaixo:

Como vocês também poderão observar no relatório sobre a participação na consulta, a grande maioria dos participantes se posicionou contrariamente ao Formulário em vista dos “impactos negativos” que poderá causar à população e à boa prática homeopática:

Vamos acompanhar a deliberação da proposta…

Abraços,

Marcus Zulian Teixeira
www.homeozulian.med.br

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From: Consulta Pública nº 157/2016 – Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira
Sent: Thursday, November 17, 2016 4:36 PM
To: COFAR – Coordenação da Farmacopeia
Subject: Proposta de Resolução vai à deliberação da Diretoria Colegiada da Anvisa

Essa é uma mensagem automática. Não utilize a função responder a este email do seu programa de emails. Desejando retornar uma resposta ou contactar o Responsável do Formulário para dúvidas utilize o endereço de email: cp157.2016@anvisa.gov.br

 

Prezado (a),

A Diretoria Colegiada da Anvisa irá deliberar nesta terça-feira (22/11/2016), em reunião pública, a proposta de Resolução relacionada à Consulta Pública nº 157, de 30/03/2016, que dispõe sobre o Formulário Homeopático da Farmacopeia Brasileira. Esta proposta corresponde ao tema 16.1 da Agenda Regulatória da Anvisa.

A transmissão do evento estará disponível na data referida, a partir das 10h, no Portal da Anvisa. Será possível também acompanhar a reunião presencialmente, na sala de Reuniões da Diretoria Colegiada (Térreo, Bloco E, Sede da Anvisa: Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, trecho 5, Área especial nº 57 – Brasília/DF). Não é necessário fazer inscrição para assistir à reunião na Sede da Anvisa ou via internet.

Para conferir os procedimentos relacionados à reunião (ex.: solicitação de sustentação oral ou manifestação) e todos os itens contidos na pauta da Reunião Pública n.º 20/2014 da Diretoria da Anvisa, clique aqui.

Agradecemos sua participação na consulta pública e esperamos que acompanhe a deliberação sobre a proposta.

Clique aqui para acessar a página da Consulta Pública nº 157/2016.

Equipe GPROR/GGREG

Gerência de Processos Regulatórios – GPROR
Gerência-Geral de Regulamentação e Boas Práticas Regulatórias – GGREG
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SIA Trecho 05 Área Especial 57 – Bloco E 3º Andar
Anvisa Atende: 0800-642-9782
www.anvisa.gov.br

From: mzulian@usp.br
Sent: Monday, June 06, 2016 1:40 PM
Subject: Fw: Anvisa – “Formulário Nacional de Homeopatia” – Consulta Pública – Prazo termina hoje (06/06/16) – Críticas pessoais à proposta

Prezados Colegas,

Analisando a proposta citada a pedido dos proponentes do referido formulário, fica notória a “banalização do uso” (estímulo à “livre dispensação, acesso e indicação”), quando se descreve para cada medicamento algumas poucas “indicações” e “posologia sugerida”, atuando de forma contrária à prescrição homeopática individualizada, eficaz e segura.

Como bem sabemos, a individualização homeopática do medicamento (das potências e das doses) deve estar em conformidade com a semelhança entre a totalidade dos sinais e sintomas característicos do paciente e a totalidade dos sinais e sintomas dos medicamentos descritos nas matérias médicas homeopáticas (princípio da similitude terapêutica). Sem estas premissas epistemológicas na prescrição homeopática, além da ineficácia terapêutica (que depõe contra a sempre “questionável” eficácia da homeopatia), corre-se o risco de promover patogenesias e efeitos colaterais danosos aos pacientes, como observamos frequentemente.

Sem falar na imperiosidade de um diagnóstico clínico correto exercido por um médico homeopata, que irá evitar a postergação de um possível “mal maior” pelo uso inconsequente de paliativos homeopáticos de livre prescrição.

Se a idéia é “disponibilizar uma lista de medicamentos homeopáticos aos usuários do SUS, para ser prescrita pelos médicos da Rede”, que ela venha sem “indicações específicas” (ou que sejam colocadas todas as indicações para não sugerir um uso paliativo específico e superficial como está na proposta) e sem “posologia sugerida” (segundo “indicação médica”, por exemplo). Alegam os proponentes que as indicações clínicas são necessárias como ocorre com a fitoterapia (“senão não é possível organizar nem publicar”), mas a fitoterapia é prescrita segundo “indicações clínicas” (como a “alopatia”) e a homeopatia segundo a “totalidade sintomática”. Dois pesos, duas medidas!!!!

Outro aspecto que falta no “formulário” é a descrição dos efeitos adversos/colaterais dos medicamentos homeopáticos citados, como deve ocorrer na citação de qualquer indicação terapêutica, induzindo-se ao uso indiscriminado da homeopatia como se fosse uma terapêutica “isenta de efeitos colaterais”, infringindo os princípios da bioética (“não-maleficência”). Para dirimir esta dúvida, deveriam-se explicar as diferenças entre os modelos terapêuticos, citando-se que todas as indicações clínicas da homeopatia são também efeitos colaterais (patogenéticos) dos medicamentos homeopáticos.

Ao contrário do dito popular “se não fizer bem, a homeopatia mal não faz”,  a realidade clínica e bioética é de que “se não fizer bem, a homeopatia ‘mal prescrita’ pode fazer um grande mal”.

Para evitar estes enganos, esclarecendo os demais aspectos intrínsecos ao modelo homeopático de tratamento das doenças, suas premissas fundamentais (princípio da similitude, experimentação patogenética homeopática, medicamento individualizado e medicamento dinamizado) deveriam estar citadas e esclarecidas no início do documento, de forma simplificada. Esta preocupação deveria estar na elaboração de qualquer proposta sobre homeopatia, em vista das particularidades do seu modelo, distintas do modelo convencional.

Abraços,

Marcus Zulian Teixeira
www.homeozulian.med.br

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Em 6 de junho de 2016 10:16, <mzulian@usp.br> escreveu:

Prezados Colegas,

Acabei de receber informações “fidedignas” e o pedido para divulgar que esta é uma proposta em que “a finalidade não está clara, não se pode perceber aplicabilidade e não atende a nenhuma demanda da classe homeopática (médicos e farmacêuticos)”, podendo trazer grandes prejuízos à homeopatia, quando “parece tornar livre a dispensação, o acesso e a indicação”, trazendo “grande risco à banalização do uso”: “talvez em um outro formato ou quando estiverem esclarecidos os fins, possamos ter uma outra visão”.

Por confiar totalmente no colega que me passou as informações, esta foi a postura que tomei ao participar da Consulta.

Abraços,

Marcus Zulian Teixeira
www.homeozulian.med.br

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From: mzulian@usp.br
Sent: Monday, June 06, 2016 8:06 AM
Subject: Fw: Anvisa – “Formulário Nacional de Homeopatia” – Consulta Pública – Prazo termina hoje (06/06/16)

Prezados Colegas,

Acabei de tomar conhecimento da proposta abaixo e estou divulgando a todos que, possivelmente, queiram participar desta Consulta Pública (o prazo termina hoje).

Abraços,

Marcus Zulian Teixeira
www.homeozulian.med.br

Contribua para a elaboração do “Formulário Nacional de Homeopatia”

02 de junho de 2016
Até o dia 6 de junho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está recebendo sugestões para a Consulta Pública nº 157, que prevê uma lista com cem medicamentos homeopáticos.
O documento foi elaborado pelo Comitê de Homeopatia da Farmacopeia Homeopática Brasileira (FHB) e deverá servir como parâmetro para farmácias e laboratórios farmacêuticos industriais que preparam insumos homeopáticos e medicamentos homeopáticos, para os prescritores habilitados na elaboração do receituário homeopático, para os órgãos incumbidos da fiscalização visando garantir as boas práticas de manipulação e dispensação nas farmácias, de fabricação e controle nos laboratórios industriais e do receituário, no que diz respeito às clínicas homeopáticas e também no ensino da farmacotécnica homeopática nos cursos de graduação e pós-graduação na área da saúde.
De acordo com a coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Homeopatia do Conselho Federal de Farmácia (GTH-CFF), Karen Denez, a iniciativa poderá trazer avanços importantes para o setor. “Porém, para que o formulário atenda os princípios da homeopatia e seja publicado é essencial a colaboração dos profissionais que atuam nesta área, antes da aprovação por meio da Consulta Pública”, destaca Karen.

Acesse o texto com a minuta:
Arquivo em PDF
Faça sua sugestão por meio do formulário a seguir:
http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=25387
Veja as contribuições já recebidas:
http://formsus.datasus.gov.br/site/resultado.php?id_aplicacao=25387
Fonte: CFF